JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME DE FURTO PRATICADO POR AGENTES MILITARES EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DO APARATO MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA CASTRENSE. A pratica de furto por policial militar em serviço em que se utiliza da condição para adentrar a residência da vítima, encontra previsão nas hipóteses do art. 9º, II, do Código Penal Militar, sendo, portanto, da competência da Justiça Castrense. Ordem denegada. (HC n. 113.384/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 09/11/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. MILITAR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. 1. Consoante entendimento pacífico nesta Corte, a condição de militar ou o fato de estar em serviço quando da prática do delito contra civil não são suficientes para caracterizar a ocorrência de crime militar e, assim, instaurar a competência da Justiça Castrense, se a hipótese versada não se enquadrar nas disposições do art. 9º do Código Penal Militar. Precedentes. 2. Ordem conhec…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/03/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR FEDERAL E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. FURTO PRATICADO POR CIVIL. LOCAL SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR (DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR). BEM. OBJETO MATERIAL DO DELITO. PROPRIEDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Furto praticado por civil, com subtração de bem de propriedade privada, um aparelho de som de um capitão do Exército Brasileiro, ainda que em local sob administração militar, não determina a competência da Just…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/03/2015

PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. POLICIAL MILITAR. CRIME PRATICADO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, INCISO II, ALÍNEAS "B" E "C", DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA ANÁLISE DO FEITO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admiti…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/03/2012

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE PECULATO-FURTO COMETIDO POR POLICIAL MILITAR FORA DE SERVIÇO. LOCAL NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 9º DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime de peculato-furto cometido por policial militar, que estava fora de serviço, em local não sujeito à administração militar, porquanto ausentes as hipóteses do art. 9º do CPM. 2. Conf…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 15/03/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR MILITAR DE FOLGA CONTRA MILITARES EM ATIVIDADE DE SERVIÇO. CRIME COMUM. NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. ORDEM CONCEDIDA. I. Paciente que teria praticado o crime durante a sua folga, ou seja, fora da situação de atividade ou assemelhado, em local não sujeito à administração militar, sem que reste evidenciada a adequação da hipótese a qualquer um dos casos definidos no art. 9º do CPM. II. Há que se rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.