Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRIME DE FURTO PRATICADO POR AGENTES MILITARES EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DO APARATO MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA CASTRENSE. A pratica de furto por policial militar em serviço em que se utiliza da condição para adentrar a residência da vítima, encontra previsão nas hipóteses do art. 9º, II, do Código Penal Militar, sendo, portanto, da competência da Justiça Castrense. Ordem denegada. (HC n. 113.384/RS, relatora Ministra Maria Thereza de …