JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 14/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE PECULATO-FURTO COMETIDO POR POLICIAL MILITAR FORA DE SERVIÇO. LOCAL NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 9º DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime de peculato-furto cometido por policial militar, que estava fora de serviço, em local não sujeito à administração militar, porquanto ausentes as hipóteses do art. 9º do CPM. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Machado/MG, o suscitado. (CC n. 115.597/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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