JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. 2. Da análise dos autos, verifica-se que a Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre a aventada inépcia da denúncia, tendo em vista que não foi alvo de insurgência nas razões recursais ofertadas, circunstância que evidencia a impossibilidade de análise da impetração por este Sodalício, sob pena de indevida prestação jurisdicional em supressão de instância. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI N.10.409/02. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. EIVA RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A inobservância do rito procedimental previsto no art. 38 da Lei 10.409/02, que estabelece a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, implica em nulidade relativa do processo, razão pela qual deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão. 2. Não logrando a defesa demonstrar que foi prejudicada, impossível agasalhar-se a pretensão de anular o feito, pois no sistema processual penal pátrio nenhuma nulidade será declarada se não restar comprovado o efetivo prejuízo (art. 563 do CPP). 3. Não fosse isso, observa-se que a impetração também não trouxe à colação qualquer documentação a comprovar que não foi oportunizada à defesa a apresentação da referida peça processual nos termos do art. 38 da Lei nº 10.409/02, razão pela qual inviável se aferir a ocorrência da alegada mácula no rito procedimental adotado. 4. Writ parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegada a ordem. (HC n. 185.856/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 10.409/02. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qua…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. TEMA NÃO SUSCITADO PELA DEFESA DURANTE O CURSO DA AÇÃO PENAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. MATÉRIA NÃO ARGUIDA OU DEBATIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. "O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio." (STJ, AgRg no HC 120…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 08/05/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 10.409/02. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a inobservância do rito procedimental previsto no art. 38 da Lei nº 10.409/02, que prevê a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, gera nulidade relativ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/08/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NA LEI 10.409/02. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO. PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO. VALIDADE DO ATO. EIVA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE NOVA OITIVA DO ACUSADO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.