JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI N. 8.072/1990. CRIME HEDIONDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A SÚMULA. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme jurisprudência pacífica, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o crime de atentado violento ao pudor possui natureza hedionda, de acordo com o art. 1º, V, da Lei n. 8.072/90. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça a verificação de violação a Súmulas, por simples falta de previsão legal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.020.011/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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