- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 01/07/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO QUE CASSOU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM LAUDO PSICOSSOCIAL. REVISÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ORDEM DENEGADA. I. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional, sem retirar do magistrado a faculdade de requerer a sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento. II. Na hipótese dos autos, vê-se que o Tribunal de origem justificou a necessidade de realização de exame criminológico na gravidade do delito cometido pelo réu - estupro - negando-lhe a concessão do benefício com base nas restrições contidas nos exames psicossociais, que sugeriram "um tratamento especializado ao apenado, para promover sua integridade mental e terapêutica". III. Demonstrada a necessidade de realização do exame criminológico com esteio nos exames psicossociais, e revogado o benefício à progressão de regime prisional, inviável a cassação do acórdão proferido pelo Tribunal estadual, sob pena de incursão no conjunto fático-probatório. IV. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 175.979/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 1/7/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.