- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO AUSENTE DE MOTIVAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional, sem retirar do magistrado a faculdade de requerer a sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento. II. No presente feito, o Juízo de 1º grau não fundamentou sua decisão de forma motivada, mantendo o Tribunal a quo o deferimento do exame apesar de o paciente ter atingido os requisitos objetivo e subjetivo para a progressão de regime requerida. III. Devem ser anulados a decisão de 1º grau e o acórdão a quo, para que seja proferida outro decisum, devidamente motivado, no tocante à exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 239.091/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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