- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO SEGUIDA DE MORTE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo" (Súmula nº 455 do STJ). 2. A situação dos autos é peculiar, incidindo, na hipótese, o princípio da preclusão, bem como o de que, no processo penal, não há nulidade sem prejuízo (pas de nulitté sans grief). 3. Com efeito, após a prisão da paciente e a constituição de advogado nos autos, foi ela ouvida na presença do seu defensor que, nas diversas oportunidades nas quais se pronunciou, pugnou pela ouvida de testemunhas de defesa, realização de perícia e diligência, não manifestando qualquer interesse na reinquirição das testemunhas de acusação. 4. Ordem denegada. (HC n. 172.970/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 21/3/2012.)
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