- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE TENTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 366 DO CPP). PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, a produção antecipada de provas pressupõe a existência de risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal, devendo a determinação de sua produção, conforme a Súmula 455, ser concretamente fundamentada, "não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". 3. Na hipótese, o Juiz de primeiro grau não apontou, objetivamente, as razões pelas quais determinou a produção antecipada de provas, sendo certo que o mero fato de se tratar de prova testemunhal não evidencia, por si só, o seu caráter urgente. 4. Diante disso, revela-se adequado o reconhecimento da nulidade da sentença e do acórdão, devendo ser renovada a prova oral acusatória e ouvidas as testemunhas, de modo a assegurar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. Ordem concedida. (HC n. 187.271/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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