- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 20/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 20/06/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REGIME ABERTO. MATÉRIA PREJUDICADA. ACÓRDÃO ATACADO. MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Encontra-se prejudicada a questão de saber se tem ou não a ora paciente direito a aguardar em liberdade o desfecho de recurso se já se encontra definitivamente condenada e, cumprindo pena, já progrediu ao regime aberto. 2. Matérias não decididas na origem não merecem conhecimento nesta sede, sob pena de supressão de instância. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, no mais julgado prejudicado. (HC n. 103.024/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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