Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 23/08/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o tema acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94, ambas do STJ. 2. Agravo regimento não provido. (AgRg no REsp n. 1.101.989/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 26/8/2011.)