- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PARCELAMENTO. LIMINAR. SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO. CERTIDÃO NEGATIVA COM EFEITOS DE POSITIVA. 1. Não se conhece do apelo nobre no trecho em que o recorrente pleiteia a apreciação de tese não debatida perante as instâncias ordinárias e que foi suscitada tão somente nas razões do recurso especial. Inteligência da Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 2. Se há parcelamento administrativo do crédito tributário, com o cumprimento dos deveres que lhe forem correlatos, a exemplo do pagamento regular das parcelas devidas mês a mês, é de reconhecer-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com a possibilidade de confecção de certidão positiva de débito com efeitos de negativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.208.726/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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