JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, ao invés de recurso especial, ou o inverso, constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.384.526/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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