- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 06/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 06/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. I - O recurso cabível contra decisão que não admite recurso ordinário em mandado de segurança dirigido ao e. Supremo Tribunal Federal é o agravo de instrumento e não o agravo regimental. Precedente desta e. Corte: AgRg no RO no HC 151.767/MG, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 6/8/2010. II - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que ele pressupõe a existência de dúvida objetiva, o que não ocorre in casu. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RO no MS n. 15.806/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
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