JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. VERBA DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças de auxílio, que se renovam a cada mês, a prescrição atingirá tão somente a pretensão ao recebimento das prestações vencidas há mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação. Incidência da Súmula 85/STJ. 2. A Corte de origem entendeu que estão presentes os requisitos legais para o deferimento do auxílio em questão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.390.344/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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