JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 09/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. O Tribunal a quo manteve sentença que condenou o Estado do Paraná a pagar valor devido a título de auxílio-invalidez ao autor, que veio a falecer no curso do processo, tendo afastado a prescrição do fundo de direito ao fundamento de que a Administração não negou o direito por ele buscado. 2. O posicionamento da instância ordinária está de acordo com a orientação consolidada na Súmula 85/STJ, segundo a qual, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.400.347/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 9/9/2011.)
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