JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
02/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 02/12/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REGISTRO DE DIPLOMA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação indenizatória, proposta por Maria Stresser Pinto em desfavor do Estado do Paraná, da Faculdade Vizivali e da União, com o objetivo de obter o ressarcimento pelos danos materiais sofridos em decorrência da não expedição de diploma, além de indenização por danos morais. A sentença, que julgou parcialmente procedente a ação, foi mantida, pelo Tribunal de origem. III. No caso, o Tribunal a quo afastou a tese de prescrição, nos termos a Súmula 106/STJ ("Proposta a ação no prazo fiixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência"). Segundo o acórdão recorrido, "considerando que não restou configurada a inércia do(a) autor(a) em promover a ação, e não tendo permanecido o feito paralisado por mais de 5 (cinco) anos, não há como lhe atribuir responsabilidade pela demora na efetivação do ato citatório, em razão da discussão de competência, com o reconhecimento de eventual prescrição da pretensão". IV. Certa ou errada, tal fundamentação restou incólume, nas razões do Recurso Especial. Portanto, é de ser aplicado o óbice da Súmula 283/STF, por analogia. Precedentes do STJ (REsp 1.656.498/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2017; AgInt no REsp 1.531.075/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/08/2016; AgInt no REsp 1.682.340/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/03/2018). V. Ademais, o entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que não restou configurada a prescrição, no caso, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedente do STJ. VI. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.672.890/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/08/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/05/2020, que julga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/11/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Esclareça-se que, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça , "o curso…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/04/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação Indenizatória c/c Ressarcitória, ajuizada …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADMINISTRATIVO. CURSO SUPERIOR. VALIDAÇÃO. NEGATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali, a IESDE do Brasil S.A. e o Estado do Paraná, objetivando a condenação dos réus ao pagamento indenizatório por danos morais e materiais, decorrentes da negativa de validação e registro, pela Secretaria Estadual de Educação, do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/04/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ARTS. 14, §3º, II, DO CDC, 80, 87, §3º, III, DA LEI 9.394/96, 43, 112, 114 E 6º DA LINDB. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TEMA 928/STJ. ESTAGIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.