JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADMINISTRATIVO. CURSO SUPERIOR. VALIDAÇÃO. NEGATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali, a IESDE do Brasil S.A. e o Estado do Paraná, objetivando a condenação dos réus ao pagamento indenizatório por danos morais e materiais, decorrentes da negativa de validação e registro, pela Secretaria Estadual de Educação, do diploma de conclusão de curso do Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil - CNS (Capacitação e Formação de Professores em Nível Superior, com licenciatura plena), ofertado sem o devido credenciamento no Ministério da Educação e Cultura. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos com a condenação apenas do Estado do Paraná ao pagamento indenizatório. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para diferir para a fase de execução a forma de cálculo dos consectários legais. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a citação do Estado do Paraná no Juízo estadual afeta a prescrição da pretensão contra a União, em razão da responsabilidade solidária dos entes federados, no caso, a Vizivali. A esse respeito, os seguintes julgados: (REsp n. 1.888.196/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, julgamento em 11/8/2020, Dje 18/8/2020 e AREsp n. 1.725.932/PR, relator Ministro Og Fernandes, Julgamento em 27/8/2020, Dje 1º/9/2020). IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.706.721/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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