JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
10/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 10/06/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. REsp 1.111.175/SP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp 1.111.175/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 1/7/09, submetido à norma do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que é aplicável a taxa SELIC a partir de 1º/1/96 na atualização monetária dos débitos com a Fazenda Pública, não podendo ser cumulada com outros índices de atualização, tais como juros e correção monetária. 3. "Não configura omissão o simples fato de o julgador não se manifestar sobre todos os argumentos levantados pela parte, uma vez que está obrigado apenas a resolver a questão que lhe foi submetida com base no seu livre convencimento (art. 131, CPC)" (EDcl nos EDcl no REsp 637.836/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 22/5/06). 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.237.049/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 10/6/2011.)
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