- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. REVISÃO DE OFÍCIO. ART. 463, II, DO CPC. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E A PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. 1. O art. 463 do CPC estabelece que na hipótese de verificação de erro material no julgado, pode o julgador corrigi-lo de ofício. 2. No presente caso, há contradição entre a ementa (e fundamentos do acórdão) e a parte dispositiva do julgado. 3. A parte dispositiva deverá consignar: " Pelas razões expostas, dou provimento ao recurso especial para afastar a exigência da Taxa de Saúde Suplementar em relação aos registros protocolizados em data anterior a 1º de janeiro de 2000." 4. Erro material declarado de ofício para sanar o vício apontado. (REsp n. 1.122.385/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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