- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição, ou ainda, quando verificado erro material no julgado. 2. No caso concreto, embora o voto condutor, em seus fundamentos, tenha abordado todos os pontos necessários à composição da lide, verifica-se incongruência entre a ementa (e fundamentos do acórdão) e a parte dispositiva do aresto. 3. Assim, para que o erro material observado no decisum não mais subsista, o dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterados dos demais termos: "Pelas razões expostas, DOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL para afastar a exigência da Taxa de Saúde Suplementar em relação aos registros protocolizados em data anterior a 1º de janeiro de 2000." 4. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.177.092/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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