JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OBJETOS DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO - SÚMULA 284/STF. 1. Interposto recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, é necessária a indicação do dispositivo de lei federal ofendido, sob pena de aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 241.260/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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