JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 08/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E PARA A COFINS. LEGITIMIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO RESP 1.185.070/RS, MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE DE 27/09/2010, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO, COMO PRECEDENTE EM JULGAMENTOS DE CASOS ANÁLOGOS, DO ACÓRDÃO QUE JULGA O RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, INDEPENDENTEMENTE DO SEU TRÂNSITO EM JULGADO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.194.735/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 8/6/2011.)
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