- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 27/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. - Inviável, na via eleita, a discussão de matéria de índole constitucional. - Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido decide as questões postas. - Decidindo a Corte de origem que a recorrente não fez prova de que o reajuste de 3,17% estivesse sendo pago, quer administrativamente, quer em decorrência de alguma reestruturação legal, a discussão da matéria esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.213.053/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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