- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA TEMPORAL DO REAJUSTE DE 3,17%. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe falar em violação do artigo 535 do CPC, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição no acórdão recorrido, capazes de tornar nula a decisão impugnada no especial. 2. A reestruturação da carreira dos Servidores Públicos Federais é o termo final para a incidência do resíduo de 3,17%. A fixação do limite temporal do reajuste de 3,17%, em embargos à execução, não ofende a coisa julgada formada no âmbito do processo de conhecimento. Precedentes. 3. Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.220.419/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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