JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. REAJUSTE. 3, 17%. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Em relação ao reajuste de 3,17%, observa-se que o Tribunal de origem dirimiu a questão com fundamentos eminentemente constitucionais, notadamente o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Entretanto, refoge da competência desta Corte a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. 2. Ainda que se pudesse entender que há fundamento infraconstitucional autônomo, o recurso especial esbarraria no óbice da Súmula 126 do STF, porquanto os fundamentos de cunho constitucional do acórdão recorrido não foram impugnados por meio de recurso extraordinário. 3. O Tribunal de origem afirmou, ainda, que "não há qualquer prova de que o percentual de 3,17% tenho sido efetivamente pago ao autor o que torna devido o pagamento dos valores reajustados pelo mencionado índice até a data da reestruturação da carreira dos referidos servidores". Dessa forma, a análise da pretensão recursal na qual se alega que os militares não fazem jus ao resíduo de 3,17%, porque já teriam recebido a integralidade do reajuste, com a consequente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.319.687/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 07/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. - Inviável, na via eleita, a discussão de matéria de índole constitucional. - Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido decide as questões postas. - Decidindo a Corte de origem que a re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO GENÉRICO. ART. 267, IV, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXAME DA EFETIVA INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE AOS PROVENTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDEN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VENCIMENTO BÁSICO DE REFERÊNCIA (VBR). DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO BASEADO EM LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. ESTADO DE PERNAMBUCO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535/CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITU-…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/05/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. SERVIDORES MILITARES. RESÍDUO DE 3,17%. DIFERENÇA ENTRE OS ÍNDICES DE 25,94% E 22,07%. REAJUSTE INDEVIDO. AUTORES CONTEMPLADOS COM A INTEGRALIDADE DO REAJUSTE DE 25,94% DESDE O ADVENTO DA LEI 8.880/94. 1. A mera indicação do dispositivo de lei supostamente violado, sem que se explicite, com transparência e objetividade, os motiv…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PERCEPÇÃO DIFERENÇA ENTRE O REAJUSTE DE 28,86% E O ÍNDICE DE 31,87% CONFERIDO AOS OFICIAIS GENERAIS DE BRIGADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não houve impugnação à aplicação da Súmula 284/STF, incidindo o entendimento da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.