JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. - Os juros de mora relativos à restituição de indébito decorrente de contribuição previdenciária têm natureza tributária, pelo que devidos à razão de 1% ao mês, segundo o art. 161, § 1º, do CTN, não se aplicando o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, acrescentado pela MP n. 2.180-35/2001 (REsp 1.111.189/SP, Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 26.5.2009, submetido ao colegiado pelo regime da Lei dos Recursos Repetitivos). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.355.789/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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