Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/12/2010
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. JUROS DE MORA. 1. Tratando-se de repetição de indébito de tributo que não possui taxa de juros moratórios fixada em legislação extravagante, aplica-se o índice de 1% ao mês, estabelecido no art. 161, § 1º, do CTN, nos termos da jurisprudência consolidada da Primeira Seção, ratificada no julgamento do REsp 1.111.189/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, sob o regime …