- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 (REDAÇÃO DADA PELA MP 2.180-35). ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.133.815/SP. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.133.815/SP (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 1º.2.2010), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, confirmou a orientação no sentido de que "não incide o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela MP nº 2.180-35/2001, sobre os casos de repetição de indébito tributário, pois sua incidência limita-se às hipóteses de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.278/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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