Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 07/06/2011
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI 8.038/90 POR FORÇA DA ESPECIFICIDADE. 1. O prazo para interposição de agravo de instrumento previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é de 05 (cinco) dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94, em razão da especificidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.165.250/RJ, relator Ministro Vasco Della Giu…