JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 15/06/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. 1. Em se tratando de feito criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038/1990. 2. Cabe a esta Corte verificar, em definitivo, os requisitos de admissibilidade do recurso especial, não se vinculando ao juízo proferido pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.402.240/PE, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 07/06/2011

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI 8.038/90 POR FORÇA DA ESPECIFICIDADE. 1. O prazo para interposição de agravo de instrumento previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é de 05 (cinco) dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94, em razão da especificidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.165.250/RJ, relator Ministro Vasco Della Giu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento em matéria criminal é de 5 dias, nos termos do disposto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990. 2. Agravo de instrumento interposto um dia após o quinquídio legal provoca a extemporaneidade recursal. 3. O agravo regimental não merece prosperar, p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/06/2011

MATÉRIA CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR FERIADO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. LEI N.º 8.038/90. SÚMULA 699/STF. 1. É intempestivo o agravo de instrumento protocolado após o término do prazo recursal, se não for demonstrada, no momento de sua interposição, qualquer hipótese de suspensão do aludido prazo por ausência de expediente forense. 2. Em matéria criminal, o prazo para a inter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/06/2011

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PRAZO DA LEI N. 8950/94. ENUNCIADO N. 699/STF. PEDIDO DE CONVERSÃO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em matéria criminal, o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite o recurso especial é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.038/90, e da jurisprudência consolidada no enunciado n. 699/STF. 2. Impossível o recebimento do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 28/09/2010

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. RECESSO FORENSE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. 1. Com efeito, pacífico o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de que, em se tratando de feito criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.