JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto, via fax, após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos arts. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 28, § 5.º, da Lei n.º 8.038/90. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.384.929/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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