Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 14/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO LEGAL. ARTS. 545, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 258, DO REGIMENTO INTERNO. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVO. 1. A decisão impugnada foi publicada no Diário de Justiça em 19/12/2006 e o lapso recursal esgotou-se em 08/01/2007. 2. Intempestivo o agravo regimental protocolado por fax em 11/01/2007, com a petição original acostada em 15/01/2007, porque fora do prazo legal, previsto nos arts. 545, do Código de Processo Civil e …