JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO LEGAL. ARTS. 545, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 258, DO REGIMENTO INTERNO. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVO. 1. A decisão impugnada foi publicada no Diário de Justiça em 19/12/2006 e o lapso recursal esgotou-se em 08/01/2007. 2. Intempestivo o agravo regimental protocolado por fax em 11/01/2007, com a petição original acostada em 15/01/2007, porque fora do prazo legal, previsto nos arts. 545, do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 822.571/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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Acórdão

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