JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 08/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. "A tempestividade do agravo regimental é aferida pela data de protocolo na Secretaria desta Corte e não pela data de entrega nas dependências do Tribunal a quo" (AgRg no Ag 1.103.181/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe de 19.10.2009). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.336.133/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 8/3/2012.)
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