JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
20/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 20/06/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E NEM DECIDIDA NA ORIGEM. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA. RATIONE LOCI. CONEXÃO. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. 1. A Defesa não pode formular habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça arguindo, somente aqui, qualquer tese, sem antes levar o tema a debate das instâncias inferiores, sob pena de supressão de instância. Tal interpretação afronta o princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Se a suscitada incompetência do juízo, em razão do lugar, não foi suscitada no momento oportuno, por meio de exceção ou qualquer outro viável, preclusão está a matéria, não merecendo, agora, acolhida a tese de que havia conexão. Precedentes. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegado. (HC n. 98.342/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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