- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da tese articulada pelo agravante - de que o Estado do Rio Grande do Norte é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, já que o desvio de função narrado na inicial teria ocorrido em estabelecimento de saúde pertencente à municipalidade - demanda reexame de matéria fática, já que a Corte local afirmou, expressamente, que o pagamento dos proventos da autora é realizado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, integrante da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte, que é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 2. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.240.434/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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