JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
03/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 18/02/2010, p. 03/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELA APADECO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA 168/STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte consagrou o entendimento de que os juros remuneratórios pedidos na inicial da ação civil pública movida pela APADECO (Associação Paranaense de Defesa do Consumidor) contra a CEF (Caixa Econômica Federal) e estipulados na sentença transitada em julgado incidem apenas nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, quando ocorreu remuneração a menor das cadernetas de poupança. 2. Assim, não há falar em ofensa à coisa julgada, já que, de acordo com a interpretação dada por este Sodalício, a sentença exequenda deferiu, tão somente, a incidência dos juros remuneratórios em relação aos aludidos meses, e não sobre a diferença apurada mês a mês e de forma capitalizada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 748.984/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 3/3/2010.)
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