JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA COM BASE EM LEI ESTADUAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem afastado a prescrição quinquenal com base em lei estadual que autorizaria a revisão do ato de aposentadoria do servidor público a qualquer tempo, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.229.031/PB, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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