- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. VIÚVA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação" (Súmula 85/STJ). 2. Hipótese em que não há nos autos notícia de que a Administração tenha, em qualquer momento, negado o direito pleiteado pela autora - recebimento da pensão especial de ex-combatente prevista no art. 53, II, do ADCT. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.369.628/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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