Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/06/2011
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A oposição de pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição dos recursos próprios. 2. Não se conhece de recurso interposto sem o prévio recolhimento da multa aplicada com fundamento no artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por se cuidar de requisito de admissibilidade da impugn…