JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A oposição de pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição dos recursos próprios. 2. A sanção processual a que se refere o § 2º do art. 557 do CPC tem raiz nos artigos 14 e 17 do referido diploma legal, que pune a parte que, no processo, deixa de "proceder com lealdade e boa-fé", como aquela que interpõe "recurso manifestamente protelatório". 3. Pedido de reconsideração rejeitado, com determinação de certificação do trânsito em julgado. (RCDESP no AgRg no Ag n. 980.772/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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