JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. CUMULAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO E. STF. 1. Inviável a análise do recurso especial se a norma apontada como violada não foi apreciada pelo acórdão recorrido, e não houve o devido traslado da petição dos embargos de declaração opostos na origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.357.015/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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