- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/06/2011, p. 27/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. PETIÇÃO DE EMBARGOS. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288/STF. TERMINAL TELEFÔNICO. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS NS. 5 E 7. 1. A petição dos embargos declaratórios constitui peça essencial para a verificação de ofensa ao art. 535, do Código de Processo Civil, e sua ausência acarreta o desprovimento do agravo, nos termos da Súmula n. 288/STF. 2. Inafastável a incidência dos verbetes ns. 5 e 7 da Súmula desta Corte quanto às alegações da recorrente de que o contrato não previa a devolução dos bens instituídos ou restituição de valores. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.304.166/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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