- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 09/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES A SEREM INDENIZADAS. CRT E CRT CELULAR. TÍTULO EXEQUENDO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A 2a Seção desta Corte firmou o entendimento de que não é possível a inclusão dos juros sobre o capital próprio de ofício pelo juízo entre os consectários da condenação e nem sua formulação apenas na fase de cumprimento da sentença. 2. Tendo sido estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério de conversão das ações a serem indenizadas pela embargada, não cabe alterar a coisa julgada. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.285.355/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.