JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
10/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 10/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que as partes transigiram extrajudicialmente para que cada uma arcasse com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 2. Verificar se o instrumento celebrado abarcou honorários fixados na Execução de Sentença encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.247.703/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 10/6/2011.)
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