JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
10/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 10/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. MORA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STF. 1. A jurisprudência hodierna do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no mesmo sentido estabelecido pelo acórdão recorrido, de que a demora da Administração para apreciar o pedido de autorização para funcionamento de rádio comunitária legitima ao Poder Judiciário fixar prazo para a conclusão do procedimento, caso haja pedido expresso nesse sentido na inicial. Incidência da súmula 83/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1353436/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 24/03/2011; REsp 1019317/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 03/11/2009, DJe 11/11/2009; EDcl no AgRg no Ag 1.161.445/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/08/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.393.653/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 10/6/2011.)
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