JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. 1. A demora da Administração para apreciar o pedido de autorização para funcionamento de rádio comunitária não legitima ao Poder Judiciário conceder o direito de continuidade das atividades. Permite-se apenas a fixação de um prazo para a conclusão do procedimento, caso haja pedido expresso nesse sentido na inicial, o que não ocorreu nos presentes autos. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.043.779/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/11/2012; AgRg no Ag 1.393.653/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/6/2011. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.090.517/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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