- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REMUNERAÇÃO DEPOSITADA EM CONTA-CORRENTE. DESCONTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal o desconto em conta-corrente de valores referentes a salários ou outra verba alimentar para pagamento de empréstimo, situação que se distingue do contrato de mútuo com cláusula de desconto em folha de pagamento. 2. In casu, o acórdão recorrido assenta tratar-se de descontos em conta-corrente em que são creditados os salários da parte agravada, razão pela qual é inviável a sua reforma, uma vez que decidiu em consonância com a orientação desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.108.935/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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