JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO COMPLEXO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VERBETES NS. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A questão referente à legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A foi solvida pelas instâncias ordinárias mediante análise do disposto nas cláusulas do Edital MC/BNDES n. 01/98, o qual tratou da cisão da Telebrás, vedado seu reexame, nesta instância especial, nos termos dos verbetes ns. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.329.360/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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