- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 07/06/2011, p. 19/09/2012
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FUGA DE PESSOA PRESA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 413 DO CPP, ANTIGO ART. 408 DO CPP. QUESTÃO SENSÍVEL, MAS SUPERADA DIANTE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES DO STJ E STF. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não incorre em excesso de linguagem o Juiz que, na decisão de pronúncia (art. 413 do CPP), expõe, com base nas provas dos autos, os motivos do seu convencimento quanto à materialidade e, principalmente, quanto aos indícios de participação dos réus no intento criminoso; verifica-se observância aos limites de sobriedade e moderação impostos a fim de legitimar a segunda fase do processo, quando o Magistrado se contém nesses mesmos lindes. 2. A alegação de nulidade da decisão de pronúncia por demasia de linguagem converteu-se em questão sensível do Processo Penal brasileiro, a merecer demorada e aprofundada reflexão jurídica, mas neste caso está superada, em face da prolação da sentença condenatória pelo Tribunal do Júri. Precedentes do STJ e STF. 3. Parecer ministerial pela denegação do writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 173.494/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 19/9/2012.)
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