- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 08/06/2011, p. 28/06/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREFEITO ACUSADO DE DESVIO DE VERBAS ORIUNDAS DO FUNDEF. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA PELA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que quando houver complementação de verba da União aos recursos oriundos do FUNDEF, a fiscalização caberá ao TCU e, por conseguinte, a competência será da Justiça Federal, a teor do Enunciado nº 208/STJ. 2. Verificando-se que não houve complementação de recursos provenientes da União, isto é, que os valores supostamente desviados são originários apenas do Estado e do Município, não há se falar em competência da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Ouricuri/PE, o suscitado. (CC n. 115.145/PE, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.