- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 29/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 29/08/2011
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E USO DE DOCUMENTO FALSO. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. VERBA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 208/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A pretensão deduzida na presente ordem mandamental de trancamento da ação penal não encontra razão jurídica ainda que reconhecida eventual incompetência absoluta, uma vez que implicaria tão-somente remessa ao juízo tido por competente, com a eventual ratificação ou não dos atos já praticados, nos termos do artigo 567 do CPP, e 113, § 2º, do CPC. 2. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de complementação de verba federal aos recursos do FUNDEF, como no caso dos autos, resta evidenciada a competência da Justiça Federal para analisar possível desvio, bem como fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. 3. "Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal" (Súmula 208/STJ). 4. Ordem denegada. (HC n. 148.138/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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