JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
01/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 14/03/2011, p. 01/04/2011

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EX-PREFEITO ACUSADO DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS ORIUNDAS DE CONTRATO REALIZADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA Nº 208/STJ. 1. É evidente o interesse da União quando a aplicação das verbas públicas repassadas ao Município, por intermédio de convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal, está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União, atraindo a competência da Justiça Federal, a teor do Enunciado nº 208 da Súmula desta Corte. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, o suscitado. (CC n. 114.223/TO, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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